Document LTM36,041,730

Jurisprudence

Title: ARE 1520475 / RJ - RIO DE JANEIRO | RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Date: 18/10/2024
Number: ARE 1520475
Origin: Supremo Tribunal Federal
Type of Resolution: Decisões da presidência
Tipo proceso: ARE
Federation Unit: RJ - RIO DE JANEIRO
Reporting Judge: PRESIDENTELUÍS ROBERTO BARROSO
Publishing Date: 21/10/2024
Country: Brazil



HEADING

ARE 1520475
Procedencia Geografica: RJ - RIO DE JANEIRO
Classe processual: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): PRESIDENTE
LUÍS ROBERTO BARROSO
Julgamento data: 2024-10-18
Publicação data: 2024-10-21

Publicação:
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-s/n DIVULG 18/10/2024 PUBLIC 21/10/2024

Partes:
RECTE.(S) : E.S.B.J.
ADV.(A/S) : LUIZ AUGUSTO RIBEIRO DE ALMEIDA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISION

DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto na vigência da Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004, que acrescentou o § 3º ao art. 102 da Constituição Federal, criando a exigência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais trazidas no recurso extraordinário.
No caso, o recurso extraordinário foi interposto após 03/05/2007, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional.
A petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso. Sobre o tema: RE nº 569.476/SC-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 25/04/2008; ARE nº 1.163.658/AP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 14/12/2018; ARE nº 1.138.998/PE-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 06/12/2018; ARE nº 1.166.618/ES-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 07/12/2018.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente

ACTOR

RECTE.(S) : E.S.B.J.
ADV.(A/S) : LUIZ AUGUSTO RIBEIRO DE ALMEIDA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO